Apresentação

Obrigada por nos visitar! Esse blog foi feito para você que esta noiva ou que simplesmente adora casamentos e tudo mais relacionado com o tema...

Esse é um espaço interativo, para trocarmos idéias, opiniões e informações... Estamos à disposição para falarmos sobre o assunto e trocarmos muita experiência.

Fique de olho!!! Beijos!!!

Daniela Delfim


USINA DE EVENTOS...

quinta-feira, 30 de julho de 2009

Anunciando com Estilo





Um pequeno pedaço de papel pode trazer mais do que apenas uma mensagem, ele pode ser um convite. Uma verdadeira honra para quem recebe e um extremo prazer para quem o entrega.

O Convite impresso é um dos modos mais elegantes de solicitar o comparecimento de pessoas em eventos ou comemorações. As cores, o papel, o tamanho, o tipo de impressão, a letra, o envelope, o lacre e até mesmo o prazo, a forma de entrega e os dizeres devem ser escolhidos com o máximo de carinho pelos noivos. Afinal, este é o primeiro contato com os convidados, e é por essa razão que ele deve traduzir toda a atmosfera da cerimônia, como se fosse uma orientação ao convidado.

Dessa forma, conseguem definir a formalidade ou informalidade da ocasião, deve ser elaborado cuidadosamente, observando desde o design às formas de tratamento e títulos adequados, aliados a um texto objetivo e informações completas.

Criar é uma arte, portanto, é aconselhável que os convites para ocasiões especiais sejam encomendados a profissionais especializados. Os designers são grandes conhecedores das ferramentas de editoração e de recursos que irão enriquecer os efeitos de suas criações com: fontes, cores, papéis, texturas, efeitos, entre outros.

Um convite bem elaborado precisa ter arte, estética, distribuição gráfica do texto e das demais informações adicionais a serem impressas.

Se você tiver a intenção de elaborar seus convites de casamento, é aconselhável não ousar nos recursos, para não poluir. Lembre-se que menos pode ser mais. Portanto, opte pelo visual clean na criação; prefira os papéis de cores neutras, como branco, creme, cru, palha, sem texturas, fontes legíveis e limpas, tinta de cor preta e retículas do preto. Deixe de lado os acabamentos muito rebuscados, como bordas, sombreamentos, ilustrações, mais de um tipo de fonte, e capriche na redação do texto.

Atualmente, o mercado oferece diversas opções de papéis, tanto nacionais como importados. Visite uma gráfica e veja de perto as características específicas de cada produto como: modelos de papéis, texturas, efeitos de pintura, cores e gramaturas. Essa informação facilitará e tornará até mais agradável a tarefa de escolha do papel que você julgará necessária ao estilo do seu convite, considerando também o estilo da noiva, a hora e o local do casamento.

Os formatos podem variar de acordo com o gosto de cada noiva, que vão dos quadrados aos retangulares – na vertical ou na horizontal –, duplos ou simples, com cortes especiais. No entanto, os convites mais finos ainda são os tradicionais de tamanho grande – Sugestão: 21 x 29,5 cm, 19,5 x 27,5 cm, 17,5 x 24,5 cm –, na cor branca ou nos tons de marfim. Os preços irão variar de acordo com a dimensão, tipo de papel escolhido, efeitos, texturas e formato.

O texto é a essência do convite, pois trás todas as informações, portanto entregue-o a bons profissionais e não deixe de fazer a revisão da redação, um pequeno erro que seja pode comprometer seu evento, sem contar nos transtornos tanto emocionais como financeiros.
As informações que devem compor o corpo do texto são: quem convida, nome do convidado, motivo do convite, data, horário e local do evento, traje, espaço com referenciais para confirmação de presenças e informações complementares.


O convite é o primeiro sinal formal de que realmente vocês irão se casar. Sendo assim, na hora de escolher os convites lembre-se: eles são a apresentação do seu casamento, portanto escolha-os com muito cuidado. Isso não significa que você deva escolher o modelo mais caro. Faça orçamentos com várias gráficas para checar tanto o preço quanto a qualidade do serviço.

Uma dica importante: A maioria das gráficas especializadas em casamentos, fazem os “pacotes de impressos”, ou seja, ao encomendar seus convites para o casamento, eles podem lhe dar de cortesia os vale-empadas, os cartões contendo o endereço da nova casa ou ainda os convites para o chá - de- panela. Dessa forma, negocie esses detalhes.


Sendo assim, na hora de assinar o contrato confira se todos os itens estão discriminados, como:
  1. Passe para a gráfica todas as informações a serem impressas nos convites de forma bem clara e certifique-se que em caso de erro, vocês receberão novos convites sem pagar nada a mais por isso.

  2. Quantidade de convites (Encomende alguns convites extras para os convidados de última hora).

  3. Quantidade de envelopes (Encomende mais envelopes do que convites, pois erra-se muito na hora de sobrescritar).

  4. Prazo de entrega.

  5. Em caso de erros deles para sobrescritar, que não seja cobrada a segunda leva.

  6. Quantos convites extras podem ser pedidos dentro do mesmo orçamento?
  7. Data da entrega da primeira prova (No mínimo dois meses antes da data, pois se houver erro é preciso tempo para corrigir).



Formato do Convite

Os formatos podem variar de acordo com o gosto dos noivos: quadrados, retangulares – na vertical ou na horizontal – duplos ou simples, com cortes especiais.



Tamanho do Convite

O tamanho do convite é sempre uma dúvida do casal. Algumas pessoas acreditam que quanto maior o convite mais chique. Mas, isso não é verdade. É, sim, mais caro. Lembre-se: qualquer que seja o modelo escolhido não deverá ser pequeno ou grande demais. O ideal são os de 20 x 16 cm até 20 x 26 cm, maior do que isso é exagero.

Tipo de Papel

Escolha um papel de boa qualidade. Uma boa opção pode ser o vergé ou couché, usualmente nos tons pastéis, no entanto atualmente com as novas tendências do mercado essa prática deixou de ser uma regra, pois os convites coloridos estão em evidência.

Tipo de Letra

Prefira letras mais simples, nas cores preta ou grafite para os tons mais claros, e as douradas e prateadas para os tons escuros. Estas são bem legíveis e você não correrá o risco de errar.

Monograma ou não?


A inserção de monogramas nos convites/envelopes não é obrigatória, mas dá um toque de sofisticação. Assim, se você for uma noiva tradicional, não deixe faltar este detalhe que engrandecerá ainda mais este momento tão especial!


Tipo de Impressão

Na hora de escolher o tipo de impressão tome cuidado com as de muito brilho, as mais utilizadas são as de relevo americano que não são tão caras e ficam ótimas.

Outras dicas:

  1. Examine o mostruário de convites impressos pela gráfica para avaliar seu padrão de qualidade.
  2. Evite anexar vários tipos de impressos ao convite. Envie, no máximo, o mapa da igreja e do local da festa para os convidados que moram em outras cidades.
  3. Se for necessário adiar o casamento, os convidados deverão ser comunicados por telegrama. Para os mais íntimos o aviso pode ser dado por telefone.
  4. Caso o noivado seja desfeito e os convites já tenham sido entregues, cabe aos ex-noivos entrarem em contato com seus respectivos convidados avisando da anulação do casamento.
  5. O cartãozinho (R.S.V.P.) são encomendados juntos e embutidos no preço do Convite. (R.S.V.P. é a abreviação do francês “répondez, s’il vous plaît” , que significa confirmar presença). Deverá constar nome e telefone para a confirmação.
  6. A prova do convite só deverá ser liberada depois de ter certeza de que não há erros de digitação e ortografia.
  7. O ideal e correto é que sejam convidados para a festa todos os que forem convidados para a igreja. O certo é que cada família tenha o direito de convidar 25% do total e os noivos os 50% restantes.
  8. Os envelopes deverão ser sobrescritos à mão. Se puder, contrate um calígrafo para endereçar os convites. Vale a pena! Expressões como Ilustríssimo e Excelentíssimo caíram em desuso; coloque apenas Sr. e Sra. Fulano, Sr. Fulano e família, Sr fulano e Sra.
  9. Entregue-os em mãos com um mês de antecedência para os convidados que moram em sua cidade. Para os demais, envie-os pelo correio dentro de outro envelope, constando no envelope externo o nome e o endereço do convidado; e no interno, apenas o nome do convidado, nunca o endereço. O mesmo procedimento vale para convites por entregas protocolares, neste caso, os dois envelopes terão o valor de “entregue em mãos.”
  10. Muitos pensam que pais e padrinhos estão "automaticamente" convidados para a cerimônia. Estes certamente ficarão muito felizes em receber o convite impresso, assim como os outros convidados.
  11. Vale lembrar que é extremamente deselegante anexar ao convite um cartãozinho da loja onde se encontra a lista de presentes do casal.
  12. Guarde uma cópia para você.

quarta-feira, 29 de julho de 2009

CASAMENTO CIVIL


O casamento civil é um contrato público firmado entre duas pessoas que assumem perante autoridade judicial – juiz de paz, compromissos formais de colaboração e fidelidade. Esses compromissos incluem: assistência mútua, procriação, sustento e educação dos filhos e outros correlatos.

O casal pode optar em casar apenas no civil, ou no civil e em seguida no religioso ou ainda como é mais usual, realizam as duas cerimônias simultaneamente.

Caso você escolha casar no civil, mas fora do Cartório, o escrivão habilitado levará o livro de registro de casamento no lugar combinado e fará a cerimônia. Você terá que pagar uma taxa por esse serviço, mas em compensação a cerimônia ficará mais íntima e aconchegante.
Quando se casa dentro do próprio cartório, não é preciso usar um vestido de noiva, mas o ideal é que seja uma roupa branca e especial para esse dia, pois a noiva deve sempre ficar mais destacada do que os demais.

Ao procurar o Cartório, você terá que comparecer com duas testemunhas, que não podem ser os pais dos noivos e que devem ser maiores de 18 anos. Todos deverão apresentar a Carteira de Identidade.

O prazo para ficar pronto o documento do civil, varia de Cartório, mas este prazo pode ser de 30 a 90 dias.


NOVO CÓDIGO CIVIL

Maioridade Civil

A pessoa alcança a sua autonomia civil aos 18 anos, e não mais aos 21. Isso significa que, após os 18 anos, ela poderá se casar sem precisar da autorização dos pais.
Igualdade de Deveres

No entanto, vale ressaltar que o novo Código Civil apresenta algumas mudanças, ou seja, estão reconhecidos a igualdade de direitos e deveres tanto para homens quanto para as mulheres.

Virgindade

A descoberta, após o casamento, de que a mulher não era virgem, não dá direito ao homem de mover ação para anular o casamento, como podia ser feito anteriormente.

Casamento Gratuito

O novo código estabelece que todas os custos do casamento são gratuitos para as pessoas que se declararem pobres.

Adoção de Sobrenomes

Uma outra mudança deste novo código civil é o direito tanto do homem como da mulher poder adotar o sobrenome do cônjuge. Mas, essa decisão deve ser muito bem pensada, pois alterar o nome implicará na troca de todos os seus documentos, gerando assim, burocracias nos trâmites legais e despesas inesperadas.

Antes, somente a mulher podia adotar o sobrenome do marido (ou manter o seu de solteira).

Regime de Bens

Outra modificação, refere-se ao regime de bens a ser adotado pela união. No código atual, a escolha do regime de bens poderá ser alterado com autorização judicial ao longo do tempo, desde que não gere danos à terceiros. Não sendo como no passado, que a primeira escolha era definitiva.

Os três regimes já conhecidos: comunhão universal, comunhão parcial e separação de bens foram mantidos e foi criado um novo: a participação final nos aquestos (bens adquiridos).

O regime legal de bens é o da comunhão parcial. No entanto, se os noivos optarem pela comunhão ou separação total de bens, devem estabelecer um acordo pré-nupcial, contendo essas condições especiais.

Regime de Comunhão Parcial de Bens

Este é o regime de bens mais adotado hoje em dia. A lei atual determina que cada um dos cônjuges deve conservar as propriedades que já possuía antes de casar, assim como todos os bens que porventura receber por herança ou doação após o casamento. Apenas serão considerados propriedades do casal os bens que forem adquiridos após o casamento.

Regime de Comunhão Universal de Bens

Neste regime, todos os bens atuais de cada cônjuge e os que forem adquiridos após o casamento, serão comuns ao casal. Para optar por este regime é necessário se dirigir ao Tabelião de Notas que lavrará uma escritura de pacto antenupcial que deverá ser anexada aos demais documentos que serão apresentados pelos noivos no cartório onde será dada a entrada nos papéis do casamento civil.

Regime de Separação de Bens

Neste regime, todos os bens atuais de cada cônjuge e os que forem adquiridos após o casamento, permanecem como propriedade individual. Optando por este, a mulher é obrigada, legalmente, a contribuir com as despesas do casal com os rendimentos de seus bens. Como na comunhão universal de bens, deve-se fazer uma escritura de pacto-antenupcial, com um Tabelião, antes de encaminhar a papelada.

Há casos em que o regime de separação de bens é obrigatório: mulher menor de 16 anos, homem menor de 18 anos, viúvo ou viúva com filhos de cônjuge falecido, se o inventário ou a partilha de bens ainda não tiverem sido realizados; homem com mais de 60 anos e mulher com mais de 50 anos.

Regime de Participação Final nos Aquestos (Bens Adquiridos)

Criado pelo Novo Código Civil, neste regime os bens comprados durante o casamento pertencem a quem os comprou, mas eles são divididos na separação. O novo regime dá autonomia a cada cônjuge, que poderá administrar seu patrimônio autonomamente.

Observações Importantes:

Os noivos devem procurar o Cartório de Registro Civil de sua jurisdição para obter todas as informações necessárias. A data do casamento civil pode coincidir com a cerimônia religiosa (se houver) ou pode ser realizada em qualquer data de conveniência dos noivos. Essa data deve ser acordada com o juiz de paz que celebrará o casamento.

Normalmente os Cartórios cobram uma taxa para a realização do casamento civil.

A cerimônia civil poderá ser realizada em um local de livre escolha dos noivos. Este poderá se realizar no próprio cartório, juntamente com a cerimônia religiosa ou em algum espaço escolhido pelos noivos.

Outro detalhe importante e que deve ser considerado é o traje do casamento civil. Muitos casais não dão tanta importância a esta cerimônia, preocupando-se apenas com a produção da cerimônia religiosa. Entretanto, é bom lembrar que as fotos do casamento civil também irão para o álbum, sendo assim, se o noivo ou a noiva não estiverem trajados adequadamente, tudo isso ficará registrado!

A escolha dos padrinhos é tarefa dos noivos, deve ser feita com muito carinho e com uma certa antecedência, para evitar surpresas de última hora. Eles serão testemunhas desse momento especial.


Lembre-se que as testemunhas do casamento civil merecem a mesma atenção que os padrinhos do religioso. Portanto, não esqueçam de providenciar seus lugares na igreja e de convidá-los a participar do cortejo, no final da cerimônia religiosa.

Documentos Necessários

Cópia autenticada da certidão de nascimento dos noivos.

Cópia autenticada da Carteira de Identidade dos noivos (tire frente e verso do mesmo lado).

Cópia de um comprovante de residência dos noivos (luz, telefone, etc).

02 testemunhas que deverão acompanhar no dia do agendamento/abertura do processo, e deverão levar os documentos de identidade e comprovante de endereço pois podem solicitá-los (que servirão somente para ajudar a tirar os dados na hora de preencher os formulários).

Caso seja estrangeiro(a) é obrigatório entregar cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).

Caso seja viúvo(a) é necessário apresentar cópia autenticada da certidão de casamento anterior e da certidão de óbito do cônjuge.

Caso seja divorciado(a) é necessário apresentar cópia autenticada de certidão de casamento anterior e da averbação do divórcio (no verso da mesma).

Os menores de 18 anos devem comparecer ao cartório acompanhado dos pais ou responsável.

Levar cópia autenticada da carteira de identidade (dos noivos). Caso um dos pais seja falecido levar a certidão de óbito. Se ambos forem falecidos, então somente um responsável ou tutor deverá levar a cópia autenticada de tutela e da carteira de identidade.

Depois de providenciar os papéis, é necessário esperar 20 a 25 dias devido ao "período dos proclamas", estipulado por lei, para averiguação de possíveis impedimentos ao casamento.

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Promoção Imperdível!!!

Aniversários de Casamento...

A USINA DE EVENTOS preparou para você uma lista, contendo todos os aniversários de casamento ano a ano... Comemore cada data tão especial e valorize a sua simbologia.

Bodas de Casamento

1º. Ano - Papel
2º. Ano -Algodão
3º. Ano - Couro
4º. Ano - Flores
5º. Ano - Madeira
6º. Ano - Ferro
7º. Ano - Bronze
8º. Ano - Barro
9º. Ano - Ágata
10º. Ano - Estanho
11º. Ano - Aço
12º. Ano - Seda
13º. Ano - Renda
14º. Ano - Marfim
15º. Ano -Cristal
20º. Ano - Porcelana
25º. Ano - Prata
30º. Ano - Pérola
35º. Ano - Coral
40º. Ano - Rubi
45º. Ano - Safira
50º. Ano - Ouro
60º. Ano - Esmeralda
70º. Ano - Diamante

domingo, 26 de julho de 2009

Bolos de Casamento

O bolo de casamento é um dos grandes símbolos do matrimônio e é tradição os noivos tirarem fotos ao cortá-lo. Antigamente, os bolos eram frescos, feitos no dia ou na véspera. Hoje em dia, são cenográficos (não servem para comer), e isso permite usar mais criatividade.

Tradicionalmente branco, cheio de rococós e com noivinhos no topo, os bolos ghanharam versões coloridas, com diversas formas geométricas e detalhes cada vez mais ricos. Enfim, tem para tudo que é gosto!

Foto: Anns Bakery

Foto:djalmreinaldo.com.br



Foto:Djalmareinaldo.com.br


Foto:Djalmareinaldo.com.br


Foto:Djalmareinaldo.com.br

Foto: Anns Bakery

sábado, 11 de julho de 2009

DANCING!

Uma coleção para cada momento que deve ser registrado. Que não pode faltar no seu álbum. Àqueles momentos memoráveis e irresistíveis!

DANCING mais uma sessão de fotos que inspiram... Que emocionam... Que nos fazem dançar!!! Dá até para sentir a música... Escute... Dance!!! A pista está fervendo!!!


Fotos: Vinícius Matos ( La Foto)
Fotos: Vinícius Matos ( La Foto)
Fotos: Vinícius Matos ( La Foto)
Fotos: Vinícius Matos ( La Foto)
Fotos: Vinícius Matos ( La Foto)
Fotos: Vinícius Matos ( La Foto)
Fotos: Vinícius Matos ( La Foto)
Fotos: Vinícius Matos ( La Foto)
Fotos: Vinícius Matos ( La Foto)
Fotos: Vinícius Matos ( La Foto)
Fotos: Vinícius Matos ( La Foto)

Foto: Léo Neves e Oswaldo Marra
Fotos: Vinícius Matos ( La Foto)

Fotos: Vinícius Matos ( La Foto)

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Pajens e Damas - O que vestir?

Não podemos negar que as crianças dão um toque especial às cerimônias de casamento! Chegam até a “roubar a cena”!

Abaixo algumas dicas para deixar o pajem e a dama de honra ainda mais belos.

Pajens

Geralmente o pajem usa um dinner no mesmo tom da roupa do noivo, ou se você preferir ele pode usar o mesmo traje do noivo, ou ainda pode estar combinando com os pais e padrinhos.

Damas

Algumas noivas vestem as damas com o mesmo modelo ou o mesmo estilo do vestido de noiva, isso não é recomendado, pois tiram a “surpresa” da chegada da noiva. Outras noivas vestem a dama de honra de acordo com a decoração do ambiente, em casamentos ao ar livre por exemplo, um vestido com estampa floral bem discreta fica lindo. Seja qual for a sua escolha, lembre-se que se for ter mais de uma dama de honra, o ideal é que estejam vestidas iguais, ou pelo menos que tenham o mesmo estilo.

Em casamentos durante o dia, pela manhã e à tarde, as daminhas de honra devem usar vestidos com modelos e tecidos leves, com saias na altura da canela, pouco volume, geralmente em tons branco, pérola ou pastéis, podendo ainda ser em tecidos levemente floridos que criam um clima romântico.

À noite a dama de honra pode usar algo mais sofisticado, com brilhos, bordados leves, detalhes em renda e fitas de cetim ou tons mais fortes, como amarela, verde, azul ou turquesa. Os tecidos podem ser organza,cetim ou tafetá. Se for alugar ou mandar fazer o vestido da daminha peça para a costureira deixar um pouco mais de barra, principalmente se estiver fazendo com antecedência, pois as crianças crescem muito rápido.

Para escolher a roupa das crianças, tenha em consideração a hora do casamento. O fato de ser de dia, facilita a escolha, uma vez que a roupa é mais informal. Antes de comprar a roupa, lembre-se que o mais importante é o conforto.

1. Para as meninas existe uma ampla gama de vestidos em tecidos diferentes, desde saias em tule, vestidos em veludo, linho, etc. Criados especialmente para elas, estas peças fazem como que se sintam autênticas princesas.

2. Se o casamento for na Primavera ou no Verão, escolha tecidos ligeiros, como as organzas de algodão ou as musselines de linho. Evite tecidos pesados, como o cetim ou o veludo, e use-os preferencialmente no Outono ou no Inverno.

3. Procure sapatos confortáveis. Quando comprar os sapatos, peça para as crianças provarem os sapatos para que não haja enganos.

4. Fique atenta na hora escolher os arranjos de cabeça: verifique o tamanho, estilo, o penteado entre outros detalhes.

5. E os bouquets devem ser de flores naturais e o tamanho conforme a altura das crianças.




Foto: Patrícia Figueira

www.alfredangelo.com


Foto: Patrícia Figueira

Foto: Patrícia Figueira
Vestido: Danielle Benício
Fotos para Revista Casamento e Cia - edição de Set. 08

Vestido: Danielle Benício
Fotos: Estúdio Léo Neves e Oswaldo Marra

Vestido: Danielle Benício
Fotos: Estúdio Léo Neves e Oswaldo Marra

Vestido: Danielle Benício
Fotos Lau de Castro


Foto: Anuário Caras
Crianças Maria Antonia Flora Juliana e Mariane
Vestido:Maria Cereja
Vestido: Black Tie

Vestido: alfredangelo
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