O casal pode optar em casar apenas no civil, ou no civil e em seguida no religioso ou ainda como é mais usual, realizam as duas cerimônias simultaneamente.
Caso você escolha casar no civil, mas fora do Cartório, o escrivão habilitado levará o livro de registro de casamento no lugar combinado e fará a cerimônia. Você terá que pagar uma taxa por esse serviço, mas em compensação a cerimônia ficará mais íntima e aconchegante.
Quando se casa dentro do próprio cartório, não é preciso usar um vestido de noiva, mas o ideal é que seja uma roupa branca e especial para esse dia, pois a noiva deve sempre ficar mais destacada do que os demais.
Ao procurar o Cartório, você terá que comparecer com duas testemunhas, que não podem ser os pais dos noivos e que devem ser maiores de 18 anos. Todos deverão apresentar a Carteira de Identidade.
NOVO CÓDIGO CIVIL
Maioridade Civil
Igualdade de Deveres
No entanto, vale ressaltar que o novo Código Civil apresenta algumas mudanças, ou seja, estão reconhecidos a igualdade de direitos e deveres tanto para homens quanto para as mulheres.
Virgindade
A descoberta, após o casamento, de que a mulher não era virgem, não dá direito ao homem de mover ação para anular o casamento, como podia ser feito anteriormente.
Regime de Comunhão Universal de Bens
Regime de Separação de Bens
Criado pelo Novo Código Civil, neste regime os bens comprados durante o casamento pertencem a quem os comprou, mas eles são divididos na separação. O novo regime dá autonomia a cada cônjuge, que poderá administrar seu patrimônio autonomamente.
Os noivos devem procurar o Cartório de Registro Civil de sua jurisdição para obter todas as informações necessárias. A data do casamento civil pode coincidir com a cerimônia religiosa (se houver) ou pode ser realizada em qualquer data de conveniência dos noivos. Essa data deve ser acordada com o juiz de paz que celebrará o casamento.
Normalmente os Cartórios cobram uma taxa para a realização do casamento civil.
A cerimônia civil poderá ser realizada em um local de livre escolha dos noivos. Este poderá se realizar no próprio cartório, juntamente com a cerimônia religiosa ou em algum espaço escolhido pelos noivos.
Outro detalhe importante e que deve ser considerado é o traje do casamento civil. Muitos casais não dão tanta importância a esta cerimônia, preocupando-se apenas com a produção da cerimônia religiosa. Entretanto, é bom lembrar que as fotos do casamento civil também irão para o álbum, sendo assim, se o noivo ou a noiva não estiverem trajados adequadamente, tudo isso ficará registrado!
A escolha dos padrinhos é tarefa dos noivos, deve ser feita com muito carinho e com uma certa antecedência, para evitar surpresas de última hora. Eles serão testemunhas desse momento especial.
Lembre-se que as testemunhas do casamento civil merecem a mesma atenção que os padrinhos do religioso. Portanto, não esqueçam de providenciar seus lugares na igreja e de convidá-los a participar do cortejo, no final da cerimônia religiosa.
Documentos Necessários
Cópia autenticada da certidão de nascimento dos noivos.
Cópia autenticada da Carteira de Identidade dos noivos (tire frente e verso do mesmo lado).
Cópia de um comprovante de residência dos noivos (luz, telefone, etc).
02 testemunhas que deverão acompanhar no dia do agendamento/abertura do processo, e deverão levar os documentos de identidade e comprovante de endereço pois podem solicitá-los (que servirão somente para ajudar a tirar os dados na hora de preencher os formulários).
Caso seja estrangeiro(a) é obrigatório entregar cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
Caso seja viúvo(a) é necessário apresentar cópia autenticada da certidão de casamento anterior e da certidão de óbito do cônjuge.
Caso seja divorciado(a) é necessário apresentar cópia autenticada de certidão de casamento anterior e da averbação do divórcio (no verso da mesma).
Os menores de 18 anos devem comparecer ao cartório acompanhado dos pais ou responsável.
Levar cópia autenticada da carteira de identidade (dos noivos). Caso um dos pais seja falecido levar a certidão de óbito. Se ambos forem falecidos, então somente um responsável ou tutor deverá levar a cópia autenticada de tutela e da carteira de identidade.
Depois de providenciar os papéis, é necessário esperar 20 a 25 dias devido ao "período dos proclamas", estipulado por lei, para averiguação de possíveis impedimentos ao casamento.
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