Apresentação

Obrigada por nos visitar! Esse blog foi feito para você que esta noiva ou que simplesmente adora casamentos e tudo mais relacionado com o tema...

Esse é um espaço interativo, para trocarmos idéias, opiniões e informações... Estamos à disposição para falarmos sobre o assunto e trocarmos muita experiência.

Fique de olho!!! Beijos!!!

Daniela Delfim


USINA DE EVENTOS...

quarta-feira, 29 de julho de 2009

CASAMENTO CIVIL


O casamento civil é um contrato público firmado entre duas pessoas que assumem perante autoridade judicial – juiz de paz, compromissos formais de colaboração e fidelidade. Esses compromissos incluem: assistência mútua, procriação, sustento e educação dos filhos e outros correlatos.

O casal pode optar em casar apenas no civil, ou no civil e em seguida no religioso ou ainda como é mais usual, realizam as duas cerimônias simultaneamente.

Caso você escolha casar no civil, mas fora do Cartório, o escrivão habilitado levará o livro de registro de casamento no lugar combinado e fará a cerimônia. Você terá que pagar uma taxa por esse serviço, mas em compensação a cerimônia ficará mais íntima e aconchegante.
Quando se casa dentro do próprio cartório, não é preciso usar um vestido de noiva, mas o ideal é que seja uma roupa branca e especial para esse dia, pois a noiva deve sempre ficar mais destacada do que os demais.

Ao procurar o Cartório, você terá que comparecer com duas testemunhas, que não podem ser os pais dos noivos e que devem ser maiores de 18 anos. Todos deverão apresentar a Carteira de Identidade.

O prazo para ficar pronto o documento do civil, varia de Cartório, mas este prazo pode ser de 30 a 90 dias.


NOVO CÓDIGO CIVIL

Maioridade Civil

A pessoa alcança a sua autonomia civil aos 18 anos, e não mais aos 21. Isso significa que, após os 18 anos, ela poderá se casar sem precisar da autorização dos pais.
Igualdade de Deveres

No entanto, vale ressaltar que o novo Código Civil apresenta algumas mudanças, ou seja, estão reconhecidos a igualdade de direitos e deveres tanto para homens quanto para as mulheres.

Virgindade

A descoberta, após o casamento, de que a mulher não era virgem, não dá direito ao homem de mover ação para anular o casamento, como podia ser feito anteriormente.

Casamento Gratuito

O novo código estabelece que todas os custos do casamento são gratuitos para as pessoas que se declararem pobres.

Adoção de Sobrenomes

Uma outra mudança deste novo código civil é o direito tanto do homem como da mulher poder adotar o sobrenome do cônjuge. Mas, essa decisão deve ser muito bem pensada, pois alterar o nome implicará na troca de todos os seus documentos, gerando assim, burocracias nos trâmites legais e despesas inesperadas.

Antes, somente a mulher podia adotar o sobrenome do marido (ou manter o seu de solteira).

Regime de Bens

Outra modificação, refere-se ao regime de bens a ser adotado pela união. No código atual, a escolha do regime de bens poderá ser alterado com autorização judicial ao longo do tempo, desde que não gere danos à terceiros. Não sendo como no passado, que a primeira escolha era definitiva.

Os três regimes já conhecidos: comunhão universal, comunhão parcial e separação de bens foram mantidos e foi criado um novo: a participação final nos aquestos (bens adquiridos).

O regime legal de bens é o da comunhão parcial. No entanto, se os noivos optarem pela comunhão ou separação total de bens, devem estabelecer um acordo pré-nupcial, contendo essas condições especiais.

Regime de Comunhão Parcial de Bens

Este é o regime de bens mais adotado hoje em dia. A lei atual determina que cada um dos cônjuges deve conservar as propriedades que já possuía antes de casar, assim como todos os bens que porventura receber por herança ou doação após o casamento. Apenas serão considerados propriedades do casal os bens que forem adquiridos após o casamento.

Regime de Comunhão Universal de Bens

Neste regime, todos os bens atuais de cada cônjuge e os que forem adquiridos após o casamento, serão comuns ao casal. Para optar por este regime é necessário se dirigir ao Tabelião de Notas que lavrará uma escritura de pacto antenupcial que deverá ser anexada aos demais documentos que serão apresentados pelos noivos no cartório onde será dada a entrada nos papéis do casamento civil.

Regime de Separação de Bens

Neste regime, todos os bens atuais de cada cônjuge e os que forem adquiridos após o casamento, permanecem como propriedade individual. Optando por este, a mulher é obrigada, legalmente, a contribuir com as despesas do casal com os rendimentos de seus bens. Como na comunhão universal de bens, deve-se fazer uma escritura de pacto-antenupcial, com um Tabelião, antes de encaminhar a papelada.

Há casos em que o regime de separação de bens é obrigatório: mulher menor de 16 anos, homem menor de 18 anos, viúvo ou viúva com filhos de cônjuge falecido, se o inventário ou a partilha de bens ainda não tiverem sido realizados; homem com mais de 60 anos e mulher com mais de 50 anos.

Regime de Participação Final nos Aquestos (Bens Adquiridos)

Criado pelo Novo Código Civil, neste regime os bens comprados durante o casamento pertencem a quem os comprou, mas eles são divididos na separação. O novo regime dá autonomia a cada cônjuge, que poderá administrar seu patrimônio autonomamente.

Observações Importantes:

Os noivos devem procurar o Cartório de Registro Civil de sua jurisdição para obter todas as informações necessárias. A data do casamento civil pode coincidir com a cerimônia religiosa (se houver) ou pode ser realizada em qualquer data de conveniência dos noivos. Essa data deve ser acordada com o juiz de paz que celebrará o casamento.

Normalmente os Cartórios cobram uma taxa para a realização do casamento civil.

A cerimônia civil poderá ser realizada em um local de livre escolha dos noivos. Este poderá se realizar no próprio cartório, juntamente com a cerimônia religiosa ou em algum espaço escolhido pelos noivos.

Outro detalhe importante e que deve ser considerado é o traje do casamento civil. Muitos casais não dão tanta importância a esta cerimônia, preocupando-se apenas com a produção da cerimônia religiosa. Entretanto, é bom lembrar que as fotos do casamento civil também irão para o álbum, sendo assim, se o noivo ou a noiva não estiverem trajados adequadamente, tudo isso ficará registrado!

A escolha dos padrinhos é tarefa dos noivos, deve ser feita com muito carinho e com uma certa antecedência, para evitar surpresas de última hora. Eles serão testemunhas desse momento especial.


Lembre-se que as testemunhas do casamento civil merecem a mesma atenção que os padrinhos do religioso. Portanto, não esqueçam de providenciar seus lugares na igreja e de convidá-los a participar do cortejo, no final da cerimônia religiosa.

Documentos Necessários

Cópia autenticada da certidão de nascimento dos noivos.

Cópia autenticada da Carteira de Identidade dos noivos (tire frente e verso do mesmo lado).

Cópia de um comprovante de residência dos noivos (luz, telefone, etc).

02 testemunhas que deverão acompanhar no dia do agendamento/abertura do processo, e deverão levar os documentos de identidade e comprovante de endereço pois podem solicitá-los (que servirão somente para ajudar a tirar os dados na hora de preencher os formulários).

Caso seja estrangeiro(a) é obrigatório entregar cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).

Caso seja viúvo(a) é necessário apresentar cópia autenticada da certidão de casamento anterior e da certidão de óbito do cônjuge.

Caso seja divorciado(a) é necessário apresentar cópia autenticada de certidão de casamento anterior e da averbação do divórcio (no verso da mesma).

Os menores de 18 anos devem comparecer ao cartório acompanhado dos pais ou responsável.

Levar cópia autenticada da carteira de identidade (dos noivos). Caso um dos pais seja falecido levar a certidão de óbito. Se ambos forem falecidos, então somente um responsável ou tutor deverá levar a cópia autenticada de tutela e da carteira de identidade.

Depois de providenciar os papéis, é necessário esperar 20 a 25 dias devido ao "período dos proclamas", estipulado por lei, para averiguação de possíveis impedimentos ao casamento.

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